Rádio indenizará enfermeira acusada injustamente de atropelar criança

A enfermeira receberá indenização no valor de R$ 6,5 mil por danos morais.

Fonte: TJSC

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A Rádio Colon, emissora localizada na Comarca de Joinville, terá de indenizar em R$ 6,5 mil a enfermeira Vera Lúcia Freitas, por danos morais, após noticiar que a profissional havia atropelado uma criança e fugido do local sem prestar socorro.


A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirmou a sentença daquela comarca. Segundo os autos, o radialista informou o fato e, inclusive, chegou a chamá-la de “enfermeira de baixo padrão”, baseando-se somente numa ligação do ex-marido de Vera Lúcia, que também terá de indenizá-la pela falsa informação. No entanto, a responsável pelo atropelamento era outra pessoa.


As colegas da profissional revelaram que, em razão do caso, ela ficou abatida por vários dias, a ponto de pedir demissão no hospital em que trabalhava.  A empresa radiofônica, em seu recurso, sustentou que não tinha a intenção de ofender a honra ou a moral da autora, e que não ultrapassou os limites do direito e dever de informação.


Afirmaram ter procedido à retratação, e relataram que a vítima não demonstrara o dano moral sofrido. Por fim, postularam a redução da quantia indenizatória. Para o relator da apelação, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, a matéria e os depoimentos testemunhais deixam claro o dano causado por conta da veiculação.


“Observados os precedentes desta Corte, bem como as peculiaridades do caso concreto, levando-se em conta o cargo que a requerente exercia como enfermeira-chefe em hospital municipal, mostra-se descabida a minoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime.

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