R$ 30 mil a plano de saúde divulgado na mídia como um dos piores do Estado

Os réus publicaram em diversos veículos de comunicação de Joinville, inclusive outdoors, o resultado de uma pesquisa realizada pela Datafolha, que destacava os três piores planos de saúde de Santa Catarina.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Joinville, que condenou a Sociedade Joinvillense de Medicina, a Associação Catarinense de Medicina e o Sindicato dos Médicos de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, em favor da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – Cassi.


Os réus publicaram em diversos veículos de comunicação de Joinville, inclusive outdoors, o resultado de uma pesquisa realizada pela Datafolha, que destacava os três piores planos de saúde de Santa Catarina. O nome da autora constava em primeiro lugar. A Associação Catarinense de Medicina ressaltou que participou da pesquisa apenas porque a Sociedade Joinvillense de Medicina é sua filiada. Já a Sociedade Joinvillense asseverou que somente cumpriu sua intenção de esclarecer o público leigo. O sindicato não se manifestou.


O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, anotou que “a referida publicação extrapolou os limites do direito de informação e da liberdade de expressão, diante da falta de informação acerca dos quesitos abrangidos pela pesquisa, induzindo a população a interpretar tal afirmação de maneira repudiosa, principalmente por se tratar de plano de saúde, uma vez que cidadão algum contrataria a pior prestação de serviço médico.” A votação foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2010.061145-7

Palavras-chave: Plano de Saúde; Divulgação; Mídia; Indenização; Danos Morais; Pagamento

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