Quarta Turma ouvirá entidades de consumidores e do turismo sobre abusividade em pacote turístico

No recurso a ser apreciado, a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) moveu ação civil pública contra uma operadora de turismo para suspender a eficácia das cobranças de multa penal acima do patamar de 10%.

Fonte: STJ

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem suscitada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira para que o colegiado possa ouvir entidades representativas de consumidores e do setor de turismo antes de julgamento que discutirá abusividade em cláusula penal de pacote turístico para os casos de desistência do consumidor.


No recurso a ser apreciado, a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) moveu ação civil pública contra uma operadora de turismo para suspender a eficácia das cobranças de multa penal acima do patamar de 10%.


De acordo com a Anadec, as taxas de cancelamento da operadora variam entre 25%, 50% e até 100%, o que, para a entidade, seria abusivo.


Palavras-chave: Anadec Consumidores Abusividade Pacotes Turísticos

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