Publicada lei que prorroga benefícios da Lei de Informática

Objetivo da lei é a manutenção do equilíbrio competitivo entre as regiões do País

Fonte: Agência Câmara

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) a Lei 13.023/14, que prorroga até 2029 os benefícios da Lei de Informática (8.248/91), como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigente para o setor. Clique aqui e leia a íntegra no Jurid+.


A lei tem origem no Projeto de Lei 6727/13, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que foi aprovado pela Câmara em junho e pelo Senado no mês passado. O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff sem vetos.


Pela lei, a redução atual de 80% do IPI vigente para o setor de informática, que valeria até o fim de 2014, passará a valer até 2024. Depois disso, até 2029, haverá um desconto menor. Em 2025 e 2026, a redução será de 75%; e, de 2027 a 2029, passará para 70%. A extinção do benefício está prevista para 2029, dez anos a mais que o prazo atual de vigência (2019).


No caso dos bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), será mantida a redução de 95% do IPI até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto.


Livre comércio


A lei prorroga também, até 31 de dezembro de 2050, as isenções tributárias das áreas de livre comércio da Região Norte. Isso beneficiará as áreas de Tabatinga (AM), cuja vigência acabava em 2014; Guajará-Mirim (RO) e Boa Vista (RR), com vigência até 2016; Macapá e Santana (AP), que terminaria em 2017; e Cruzeiro do Sul (AC), que foi criada em 1994 e depende de regulamentação.


No caso da Zona Franca de Manaus, os benefícios tributários foram prorrogados até 2073 pela Proposta de Emenda à Constituição 103/11, promulgada pelo Congresso no último dia 5.


Pesquisa


Conforme a Lei de Informática, para terem direito aos benefícios, as empresas do setor devem investir anualmente um percentual de seu faturamento bruto em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação.

Palavras-chave: legislação leis lei de informática

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