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Luiz Felipe Nascimento Jr advogado08/02/2009 16:00
Perfeita a decisão do magistrado. Após a perpetração de atos indignos e ofensivos à menor, não teria cabimento na suspensão da pena, para comutação em prestação de serviços, o que seria no mínimo, um estímulo para outros jovens sem caráter para a prática do mesmo delito. Depois, a pena ultrapassou a 4 anos. Perfeita e elogiável a decisão judicial.