Proprietário consegue de volta imóvel cedido ao Estado

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Rio do Sul que validou a reversão de posse de imóvel ao casal Martinho Francisco e Palmira Salvador.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Rio do Sul que validou a reversão de posse de imóvel ao casal Martinho Francisco e Palmira Salvador, que doara parte de sua propriedade ao Estado de Santa Catarina para o funcionamento da Escola Isolada Ribeirão Quintino, na mesma cidade.

A escola, entretanto, cessou suas atividades em 1997, e o governo solicitou a posse do espaço pelo período nele atuado, bem como pelas benfeitorias nele realizadas.

"Se a doação de terras ao Estado foi feita com a condição de que este mantivesse em funcionamento no local escola estadual, o não cumprimento do encargo possibilita a reversão do imóvel aos doadores", explicou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros.

Para o magistrado, o casal, na verdade, nunca estivera impedido de exercer a posse sobre o imóvel, pois possui a propriedade legal em Escritura Pública desde 1982, mesmo com a sua utilização por terceiro.

Além disso, segundo os autos, não consta qualquer registro de doação em sua matrícula imobiliária e o Estado não exerceu sobre o imóvel posse ininterrupta durante o mínimo de vinte anos para a reintegração da posse.

"Vale lembrar, ainda, que a desativação da escola instalada no imóvel não foi embasada em motivo relevante, tampouco o Estado demonstrou expectativa de reinstalação", concluiu o magistrado.

Apelação Cível nº 2008.009418-0

Palavras-chave: imóvel

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