Proposta volta a punir cumulativamente crimes de improbidade
Punir só com a perda do cargo é recompensar o criminoso
A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que resgata a redação original da lei de crimes de improbidade administrativa (8.429/92) para que as penas voltem as ser cumulativas.
Essa legislação foi alterada em 2009, pela Lei 12.120, segundo a qual as punições podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Para o autor do Projeto de Lei 5726/13, deputado Major Fábio (Pros-PB), a modificação foi um erro, uma vez que as penas só são efetivas quando aplicadas cumulativamente. “Permitir-se, por exemplo, que agente público envolvido em atos capazes de multiplicar seu próprio patrimônio mereça como única punição a perda do cargo por meio do qual enriqueceu corresponde praticamente a substituir a punição da ilicitude por uma recompensa”, afirma.
Ressarcimento
A proposta também restabelece a redação de outro artigo da mesma lei para assegurar que as sanções para os crimes de improbidade independem da “efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público”. A redação atual acrescenta uma ressalva: “salvo quanto à pena de ressarcimento”, parte suprimida.
Para Major Fábio, a inovação é uma obviedade, “na medida em que se reputa inquestionável a vinculação da condenação ao ressarcimento à existência de patrimônio a restituir”.
Tramitação
Orlando do Nascimento Costa Filho advogado28/01/2014 19:47
A Lei de Improbidade Administrativa é muito importante, mas não pode, por outro lado, ser um monstro que espante os gestores probos. Não se pode confundir improbidade administrativa com a mera irregularidade administrativa. A desonestidade, a má-fé, o uso da função pública para auferir vantagens para si ou para terceiros devem estar bem caracterizados para uma condenação por improbidade administrativa.