Proposta prevê devolução em quádruplo de valor cobrado indevidamente de idoso

A legislação em vigor já garante a devolução em dobro de quantia paga indevidamente. Essa devolução não tem restrição de idade

Fonte: Agência Câmara

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Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê a devolução em quádruplo do valor descontado indevidamente de conta bancária de idosos ou de aposentadoria e pensão. A medida está prevista no Projeto de Lei 6471/13, do deputado Glauber Braga (PSB-RJ).


Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já garante ao consumidor cobrado indevidamente o direito de receber, em dobro, a quantia que pagou em excesso. Além disso, de acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), a pessoa que cobrar por dívida já paga fica obrigada a pagar o dobro ao devedor.


As leis atuais, segundo Braga, “visam coibir a prática mais que repreensível de cobranças indevidas, estabelecendo uma indenização imediata em favor da pessoa prejudicada, porque o abalo moral é imediato.”


Segundo o autor, a proposta de devolução em quádruplo, no caso de idosos, se justifica por se tratar de um caso ainda mais grave e cada vez mais comum.


Tramitação

Palavras-chave: direito do consumidor direito civil

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