Proposta determina que somente juiz pode conceder fiança para agressor de mulher

Atualmente, a lei permite que a fiança nos casos de lesão corporal em situação de violência doméstica seja concedida pelo delegado de polícia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 912/23 determina que somente o juiz pode arbitrar fiança nos casos de lesão corporal contra mulher vítima de violência doméstica. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).


O texto insere novo parágrafo no Código de Processo Penal. Atualmente, a lei permite que a fiança nos casos de lesão corporal em situação de violência doméstica seja concedida pelo delegado de polícia. Feito o pagamento, o autor é imediatamente posto em liberdade.


Para o deputado, a regra precisa ser mudada. “A concessão de fiança pela autoridade policial e a imediata liberação de um agressor pode perpetuar o ciclo de violência doméstica, muitas vezes até o agravando, em vez de interrompê-lo”, disse Pereira Júnior.


A proposta do deputado é baseada em recomendação do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), aprovada em 2012 (Enunciado nº 06).


Tramitação


O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara.

Palavras-chave: PL 912/23 Juiz Concessão Fiança Agressor Mulheres CPP Lesão Corporal Violência Doméstica

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