Proposta define local onde deve ser julgado o estelionato pela internet

Projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 476/24 acrescenta dispositivos ao Código de Processo Penal para estabelecer o local onde deverão ser julgados os casos de estelionato cometido por meio virtual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.


A proposta considera meio virtual a comunicação ou transação realizada por meio de internet, redes sociais, aplicativos e similares. A partir disso, a definição do tribunal para o processo e o julgamento da ação ocorrerá da seguinte forma:


- se a vítima fez depósito em dinheiro, a competência será o local da agência bancária para onde foram os recursos;


- se houve transferência bancária, a competência será o local da agência da vítima.


Atualmente, segundo o código, a competência para o processo e o julgamento será determinada, como regra, pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


“A proposta visa a maior eficiência e a celeridade do processo e do julgamento, levando em consideração a singularidade das transações eletrônicas”, disse seu autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).


Próximo passo


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: PL 476/24 Definição Locais Julgamento Estelionato Internet CPP

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