Projeto unifica procedimentos para cancelar registro em conselhos profissionais

Registro poderá ser cancelado mediante requerimento quando o profissional deixar a atividade

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 126/20 regulamenta o cancelamento do registro da profissão a pedido do trabalhador junto aos conselhos de classe. O objetivo é unificar e simplificar o procedimento. A proposta é do Senado, onde já foi aprovada, e agora está em análise na Câmara dos Deputados.


Pelo projeto, o registro nos conselhos poderá ser cancelado mediante requerimento quando o profissional deixar a atividade. A entidade terá prazo de sete dias úteis para fazer o cancelamento. O texto prevê ainda que:


- não poderão ser exigidos documentos que provem que o profissional deixou de atuar na área;


- a existência de valores em atraso não impedirá o cancelamento;


- caso o profissional queira se registrar novamente, deverá cumprir todas as exigências regulamentares.


Suspensão provisória


A proposta também permite a suspensão provisória do registro profissional, desde que justificado. Ela poderá ser pedida quando o profissional exercer uma atividade incompatível com a profissão ou em caso de doença mental considerada curável. Essa fórmula já é adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


O senador Confúcio Moura (MDB-RO), autor do projeto, afirma que atualmente cada conselho profissional utiliza regras diferentes e coloca dificuldades para o desligamento dos trabalhadores registrados.


Próximos passos


O PL 126/20 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: PL 126/20 Unificação Procedimentos Cancelamentos Registro Conselhos Profissionais

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