Projeto pune a venda de alimento com prazo vencido

O Projeto de Lei 7178/10.

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7178/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que pune a comercialização de produtos com prazo de validade vencido e a alteração do prazo de consumo original. A pena varia entre seis meses e dois anos de detenção, além do pagamento de multa a ser definida pelo juiz.


A proposta inclui a penalidade no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que atualmente não determina uma sanção direta para a venda de produto vencido. O autor argumenta que a falta de norma específica tem levado os fornecedores a negligenciar a questão e vender produtos impróprios para o consumo. "O problema é claro e infelizmente continua a ocorrer em nosso País. A solução é fiscalizar e, se necessário, punir", afirma Carlos Bezerra.


Saúde pública


Atualmente, a venda de alimento vencido ou estragado configura crime contra a saúde pública e pode ser punido com prisão do comerciante. Se o alimento vencido for consumido e fizer mal ao consumidor, este tem o direito a indenização por danos morais, que deve ser pleiteada em ação judicial. As denúncias devem ser encaminhadas à Vigilância Sanitária ou à Delegacia de Proteção ao Consumidor, onde houver.


Tramitação


O projeto tramita apensado ao PL 5160/01, do deputado Geraldo Magela (PT-DF), que obriga os fabricantes a realizarem campanhas ao consumidor sempre que ocorrerem mudanças nas características dos produtos. A proposta está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A votação final ocorrerá no plenário.

 

Palavras-chave: Projeto Prazo Vencido Venda Comercialização

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