Convênio vai beneficiar consumidor superendividado

Um convênio foi assinado em 14/10 entre a Fundação Procon e o Tribunal de Justiça de São Paulo para a implantação do projeto-piloto ?Tratamento do Superindividamento?.

Fonte: TJSP

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Um convênio foi assinado em 14/10 entre a Fundação Procon e o Tribunal de Justiça de São Paulo para a implantação do projeto-piloto “Tratamento do Superindividamento”.


Na mesma oportunidade, foi firmado um aditamento aos convênios que o Tribunal já mantém com a Associação Comercial de São Paulo e o Simpi - Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo.


O projeto foi elaborado após um estudo desenvolvido pela Secretaria da Primeira Instância do TJSP, em cumprimento a metas e orientações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.


O objetivo do projeto é a instalação e o funcionamento de núcleos para atender a consumidores superendividados que desejarem renegociar suas dívidas. Esses consumidores serão atendidos nos postos do Poupatempo Sé, Itaquera e Santo Amaro. Nesses locais eles responderão a um questionário e serão encaminhados para uma atividade psicoeducacional que irá prepará-los para uma audiência coletiva a ser realizada nos postos de conciliação frutos de convênio entre o Tribunal de Justiça com a Associação Comercial de São Paulo e com o Simpi - Sindicato da Micro e Pequena Indústria.


O Tribunal de Justiça irá coordenar e supervisionar o trabalho realizado nas audiências coletivas. Caso se chegue a um acordo, o juiz conciliador homologa o resultado obtido nas sessões de conciliação.


Ao mesmo tempo, o Procon ministrará cursos de capacitação aos servidores e conciliadores das unidades de conciliação, em áreas como legislação do consumidor, psicologia econômica e matemática financeira, além de cursos direcionados aos consumidores superindividados, visando à reeducação e organização do orçamento doméstico.


O projeto-piloto tem duração de cinco meses, sendo dois de preparação dos conciliadores e técnicos do Procon e três de audiências, com capacidade para atender cerca de 100 pessoas por mês, totalizando 300 ao final do projeto-piloto.


Ao termino desse período será feita uma avaliação e, dependendo do resultado, o projeto pode ser estendido a outros postos de atendimento, inclusive àqueles instalados em faculdades.


Durante a solenidade, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, lembrou que as áreas de meio ambiente e defesa do consumidor são algumas das que mais têm se desenvolvido no Direito nos últimos anos. Ele manifestou seus votos de que o projeto, implantado nesse momento em fase de experimentação, torne-se permanente, beneficiando em especial o cidadão menos favorecido.


O secretário da Justiça e da Defesa  da Cidadania, Ricardo Dias Leme, falou da satisfação do Procon pela assinatura do convênio e de sua importância, tanto para a reinserção das pessoas no mercado de crédito quanto para desafogar o Poder Judiciário, que passaria a receber menos ações judiciais.


Ao se referir à participação da Associação Comercial de São Paulo, o presidente da entidade, Alencar Burti, disse que para os comerciantes o que interessa é o “bom cliente”, aquele que deve ser educado para ter controle sobre o seu orçamento.


O presidente do Simpi, Joseph Couri, lembrou dos excelentes resultados que o posto avançado do setor de conciliação instalado na sede da entidade tem trazido para os micro e pequenos empresários.


O diretor-executivo da Fundação Procon, Roberto Augusto Pfeifer, agradeceu aos magistrados engajados na elaboração do convênio pelo apoio que sempre deram ao projeto, no sentido de “ressuscitar” o consumidor de sua “morte civil”. Ele também ressaltou a importância de que sejam adotadas medidas para educar o consumidor, com medidas de prevenção, como a elaboração de uma cartilha, por exemplo.

Palavras-chave: Convênio Projeto Implantação Tratamento de Superindividamento Consumidor

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3 Comentários

MOACYR LOPES DA SILVA aposentado20/10/2010 0:46 Responder

MINHA OPINIÃO E A DE QUE O ENDIVIDADO VAI FICAR MAIS ENDIVIDADO AINDA. TANTA PROPAGANDA VENDENDO COM FACILIDADE EXAGERADA TAMBÉM DEVERIA SER CONTROLADA. SANTINHOS NÃO SÃO, FAZEM PROPAGANDA, VENDEM E DEPOIS VÃO ANALISAR O ENDIVIDADO. ORA...

Mauro Sérgio Rodrigues advogado05/11/2010 21:57 Responder

Interessante este convênio! Por que o TJSP não ministra curso aos senhores juízes e desembargadores para orientá-los quanto ao cumprimento do protecionismo judicial do consumidor bancário determinado pelo artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal e artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, para que não admitam cobrança de juros de juros (anatocismo), remuneração excessiva (spread) descompassada da taxa básica de juros, CDB/BACEN ou SELIC/BACEN, notadamente. Ainda, para que impeça a cobrança da famigerada comissão de permanência, outro escarnio remuneratório que repete a taxa do contrato em diversos casos superior a 500% ao ano!! Por que não aplicam o princípio do equilíbrio contratual, substituindo esse ?modus operandi? abusivo, respectivamente, por juros pelo método simples (Gauss), remuneração conforme custo básico de captação do dinheiro (CDB 20% - fórmula do equilíbrio contratual), jamais pela taxa média BACEN conforme apregoa o E. STJ, permitindo taxa manipulada pelos bancos, correção monetária por índices oficiais, p. e., INPC e multa de 2%. São medidas profiláticas que fatalmente irão desestimular tamanha ganância remuneratória bancária. Com razão, portanto, o Sr. Moacyr Lopes da Silva, aposentado, pois os bancos precisam ser controlados e vigiados bem de perto. Cadê o BACEN, que recusa cumprir o artigo 4º, inciso IX, da Lei Bancária, nº 4.595/64?!! (IX - Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da República do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover).

emdp26@HOTMAIL.COM BACHAREL EM DIREITO12/11/2010 20:22 Responder

sITE E CONTEÚDO SÉRIO E EXCELENTE.

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