Projeto proíbe demissão de vítima de violência doméstica enquanto durar medida protetiva

Proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 3700/23 proíbe a demissão sem justa causa de mulher vítima de violência doméstica e familiar por seis meses ou enquanto durarem os efeitos de medida protetiva, o que for maior.


Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e altera também a Lei Maria da Penha, que já prevê a manutenção do vínculo trabalhista, por seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.


Autora do projeto, a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) avalia, porém, que esse período pode não ser suficiente para manter a mulher vítima de violência doméstica a salvo das ameaças. Assim, ela quer estender a proteção do emprego pelo período de tempo que durar a medida protetiva de urgência, se esse período for maior do que os seis meses previstos na lei.


“É inegável que a preservação do emprego é uma das medidas mais eficazes em defesa das mulheres, pois permite que elas mantenham a sua autonomia em relação aos familiares que são seus algozes e que vivam sem violência, preservando sua saúde física e mental”, disse a parlamentar.


Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, que podem ser concedidas pelo juiz, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.


Tramitação


A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Palavras-chave: PL 3700/23 Proibição Demissão Vítima Violência Doméstica Medida Protetiva CLT Lei Maria da Penha

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