Projeto proíbe demissão de doméstica que engravidar no aviso prévio

Permanência no emprego se estenderá até o quinto mês após o parto, e só poderá haver demissão em caso de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas

Fonte: Agência Câmara

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Para Cléber Verde, domésticas devem ter o mesmo direito de outras trabalhadoras.


A Câmara analisa o Projeto de Lei 5038/13, do deputado Cléber Verde (PRB-MA), que garante estabilidade à empregada doméstica que engravidar durante o aviso prévio.


De acordo com a proposta, a permanência no emprego se estenderá até o quinto mês após o parto, e só poderá haver demissão em caso de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.


A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) garante à empregada gestante licença-maternidade de 120 dias, transferência de função caso seja necessário e dispensa do horário de trabalho para realizar consultas médicas.


Segundo o autor do projeto, várias decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) incluem o aviso prévio como tempo de serviço contratual. “Nada mais natural do que garantir às trabalhadoras que engravidarem nesse período direitos inerentes às atividades laborais”, afirma Cléber Verde.


A estabilidade durante o aviso prévio também faz parte do relatório da proposta que regulamenta a emenda constitucional dos trabalhadores domésticos (Emenda Constitucional 72), aprovada no último dia 6 de junho pela comissão mista especial criada para avaliar dispositivos da Constituição Federal e leis federais.


Tramitação

Palavras-chave: Projeto Lei Domésticas Aviso Prévio Estabilidade

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