Projeto prevê vigência imediata para acordos coletivos de trabalho

Projeto teve origem em sugestão apresentada por um sindicato, o qual afirma que os acordos feitos só têm validade após três dias, prejudicando o trabalhador

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3991/12, da Comissão de Legislação Participativa, que prevê vigência imediata às convenções ou acordos coletivos de trabalho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).

 
O projeto teve origem em sugestão apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé (RJ).

 
O sindicato ressalta que os acordos ou convenções feitos pelos sindicatos só têm validade após três dias, o que prejudica o trabalhador. Segundo o sindicato, o trabalhador não é beneficiado pelo acordo durante esse prazo e, muitas vezes, ocorrem demissões nesse período.

 
“Mesmo aqueles que permanecem no emprego também são prejudicados com essa carência, tanto em sua remuneração como em seus direitos conquistados”, diz o sindicato.

 
Tramitação


Antes de ir a Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 
PL-3991/2012

Palavras-chave: Sindicato; Acordo coletivo; Vigência imediata; Direitos trabalhistas

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