Projeto institui medidas para combater discriminação em processos judiciais

PL cria medidas para combater o uso de termos discriminatórios em processos judiciais ou administrativos, inclusive considerando-o conduta de má-fé

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (3)




A Câmara analisa o Projeto de Lei 5370/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que cria medidas para combater o uso de termos discriminatórios em processos judiciais ou administrativos, inclusive considerando-o conduta de má-fé.


A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), para determinar que as partes, advogados e testemunhas não possam utilizar objeções preconceituosas, pejorativas ou humilhantes em relação a classe, gênero, sexo, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idioma, idade, religião, opiniões políticas, condição física, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou outro atributo social.


Segundo o texto, são formas de discriminação a reclamação, petição ou representação que utilize três ou mais objeções preconceituosas, pejorativas ou humilhantes. O litigante de má-fé estará sujeito a pagar multa em valor a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta, não superior a 20% do valor da causa, e a indenizar a parte contrária dos prejuízos sofridos, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. A reparação civil não excluirá as responsabilidades penal e administrativa.


Atentado à Constituição


A autora afirma que inúmeras violações à dignidade são percebidas nas manifestações das partes e de seus representantes em processos judiciais e em procedimentos administrativos. Na visão da deputada, a legislação nacional é insuficiente em relação ao tema. “A falta de responsabilização e punição para esses atos legitima a inobservância de princípios constitucionais e faz letra morta as Declarações de Direitos Humanos e os diplomas internacionais em que o Brasil se apresentou como signatário”, diz Sandra Rosado .


Normas


A proposta estabelece que caberá ao juiz mandar riscar as expressões injuriosas no processo. O juiz também poderá requerer representações perante a Ordem dos Advogados do Brasil, penais ou civis, inclusive para providências requeridas pelo Ministério Público. Quando as expressões injuriosas ou discriminatórias forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use.


Tramitação


De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: projeto lei medidas combate discriminação processos judiciais

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3 Comentários

valeria medici advogada31/07/2013 22:33 Responder

Parabéns pela iniciativa, mas tomara que não seja mais uma Lei inútil, pois no RS Leis que visam a proteção à discriminação e ao racismo são ineficazes. Pelos menos em Porto Alegre, onde a intolerância religiosa não é considerada crime e muito menos discriminação. Partes, advogados, promotores de justiça e até mesmo juízes de direito discriminam e tudo fica por isto mesmo..... uma vergonha para uma País que se diz democrático. Não adianta a Lei se não são aplicadas.

Carlos Santos advogadoecia@bol.com.br 01/08/2013 2:00

A nobre doutora está postando a informação na pagina correta?

José Marques Interessado 01/08/2013 23:11

E VC nobre Advogado, não estará na página errada? Qual a sua intenção Advogado ao chamar a atenção da Advogada Valéira? Ou será séquito desse cenário exposto pela sua COLEGA!???....Ou Vc não enfrenta esses mesmos problemas ao defender casos concretos do tipo???... Estranha essa sua intervençao, data vênia. Informações do tipo NÃO TEM PÁGINA ESPECÍFICA PARA TAL!... Ou para VC tem!???? Informe essa PÁGINA para que todos os cidadãos possam acessar!... Se atente....

Jos? Marques Interessado 01/08/2013 23:18

Parabizo Vc Doutora Valéria , pela coragem e traansparência. Não de a mínima para os descontentes, talvez, medrosos da profissão. As leis são SIM desrespitadas nos tribunais. Sou uma vítima desse abuso de menospreso de normas legais, NÃO NESSE SENTIDO OU CASO CONCRETO, MAS, DE OUTRO. Adevogado(a)s que discordar de Vc, certamente, são aprendizes ou filhos de desembargadores e a fins! Um forte abraço.

Alberto Louvera Professor31/07/2013 22:35 Responder

Falta do que fazer é terrivel. Ensinar para esta nobre deputada algo que seja superior ao silêncio é uma missão imossível.

Carlos Santos advogadoecia@bol.com.br01/08/2013 1:56 Responder

Não é só isso não meu caro! Pior ainda, despautério querer sobrestar as livres manifestações garantidas na Carta Política. Essa Deputada esta incitando despotismo e a rasgarem de vez a CFB/88. Sem falar que, sutilmente, chama os magistrados do País inteiros de inertes, inúteis. É muita cara de pau dessa deputada, ganhar dinheiro publico para por mordaça na sociedade. Porque não coloca esta peruca na câmara dos deputados deputada?

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