Projeto determina que STF decida sobre prisão de extraditando

Paes de Lira argumenta que o Estatuto do Estrangeiro e o Código de Processo Penal estão desatualizados, pois a Constituição aboliu a decretação de prisão por autoridade administrativa.

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara o PL 7531/10, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que adapta as regras da prisão de estrangeiro extraditando às normas da Constituição. Conforme o projeto, a prisão deverá ser decretada pelo Supremo Tribunal Federal, que é o órgão da Justiça responsável pelo julgamento do pedido de extradição.


Atualmente, a prisão é decretada pelo ministro da Justiça, em cumprimento de determinação do Poder Judiciário do país de origem do extraditando, encaminhada pelo Ministério das Relações Exteriores. O projeto determina que o ministro envie o pedido do juiz estrangeiro para o STF, para que o tribunal decida sobre a prisão.


Paes de Lira argumenta que o Estatuto do Estrangeiro e o Código de Processo Penal estão desatualizados, pois a Constituição aboliu a decretação de prisão por autoridade administrativa. Após a promulgação da Constituição, em 1988, apenas um juiz pode decretar a prisão de uma pessoa no Brasil.


“Somente com a atualização da legislação nos termos previstos na Constituição é que poderemos resolver os conflitos existentes no cumprimento da Justiça. Temos a certeza de que esta proposição agilizará a adoção de medidas de cumprimento das decisões judiciais e prisão de pessoas procuradas pela Justiça de países que tenham tratados ou acordos com o Brasil”, afirma o deputado.


Tramitação


A proposta tramita em conjunto com o PL 3772/08 e será analisada, em regime de prioridade, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.


PL-7531/2010

Palavras-chave: Projeto Prisão Regras Extradição

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