Projeto define regra para distribuição de ação para rever ou anular pensão alimentícia

Autor da proposta afirma que, embora decorra da demanda alimentar originária, a ação de revisão ou extinção é uma nova ação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 1072/23 determina que as ações judiciais de revisão ou de anulação da pensão alimentícia sejam livremente distribuídas, não cabendo o direcionamento à vara de família que fixou o encargo. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.


O autor da proposta é o deputado Marangoni (União-SP). Ele afirma que se tornou usual no Brasil forçar a distribuição de ação de revisão ou de extinção da pensão alimentícia à vara onde ela foi determinada em caráter definitivo (trânsito em julgado) – é a chamada distribuição por dependência.


Segundo ele, a manobra, executada por uma das partes, é contrária à jurisprudência dos tribunais brasileiros. Marangoni lembra que a Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que, uma vez terminado o processo, não haverá conexão deste com outro, exceto nos casos em que a lei determinar.


“A ação é de livre distribuição. A ação de exoneração ou revisão de alimentos é uma nova ação, muito embora decorrente da demanda alimentar originária, e contempla nova causa de pedir, com outro pedido”, disse o deputado.


Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Palavras-chave: Projeto Definição Regra Distribuição Ação Rever Anular Pensão Alimentícia CPC/15

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