Projeto de Lei que tramita no Senado aumenta a pena do crime de corrupção de menores

A proposta também torna mais rígida a progressão de regime de adultos que manipulam e utilizam menores de idade cometer crimes alterando a lei 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal).

Fonte: Agência Senado

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O crime de corrupção de menores pode ter a pena aumentada. Com o intuito de tornar mais severa a pena para as pessoas que praticam esse crime, o Projeto de Lei (PL) 1.543/2019, apresentado pelo senador Marcos do Val (PPS-ES), altera o artigo 244 da lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar a pena de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão. A proposta também torna mais rígida a progressão de regime de adultos que manipulam e utilizam menores de idade cometer crimes alterando a lei 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal).


Marcos do Val afirma que o aumento do número de jovens infratores é o principal motivo para a apresentação de seu projeto. No seu entendimento, a punição determinada pela legislação atual não está sendo suficiente para prevenir esse tipo de crime.


“Um efeito da corrupção de menores é o número cada vez maior de menores apreendidos pela prática de atos infracionais. Com efeito, de acordo com as informações divulgadas em 2017 pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 1994 havia 4.245 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no Brasil, número que, em 2017, passou para 24.628, dos quais 44,4% por roubo e 24,2% por tráfico de entorpecentes”, justificou o autor.


Pretende-se, portanto, desestimular a atuação dos corruptores de crianças e adolescentes através da aplicação de uma reclusão maior e de uma progressão de regime que ocorra mediante o cumprimento de um quarto da pena.


O PL tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado onde aguarda o recebimento de emendas. Se aprovado e não houver recursos será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados.

Palavras-chave: PL 1543/2019 LEP ECA Aumento Pena Crime Corrupção de Menores Progressão de Regime

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