Projeto de Lei que tramita na Câmara prevê condenação por danos morais por infidelidade conjugal

Proposta pretende incluir a regra no Código Civil.

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5716/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB), que prevê a condenação por danos morais ao cônjuge infiel. A proposta inclui a regra no Código Civil, que já estabelece a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges.


Se aprovado o projeto, o CC passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:


"Art. 927-A. O cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge."


Justificativa


Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a infidelidade constitui afronta ao CC, que impõe a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges no casamento, e deve ser motivo suficiente para embasar a condenação por danos morais. Segundo ele, o projeto apenas explicita no CC essa responsabilidade civil.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Palavras-chave: PL CC Condenação Danos Morais Infidelidade Conjugal

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1 Comentários

José Mateus Teles Machado Advogado06/03/2017 17:23 Responder

O Chile retirou o crime de adultério do Código Penal desde 1983, O Brasil somente muito tempo depois A infidelidade e a conduta desonrosa importam em grave violação dos deveres do Casamento.

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