Projeto de Lei que tramita na Câmara especifica no Código Civil a responsabilidade por sucessão
A proposta tem como objetivo complementar esse trecho do Código Civil e resulta dos debates ocorridos na 2ª Jornada de Direito Comercial, promovida pelo Conselho da Justiça Federal.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 10527/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que pretende alterar o Código Civil (Lei 10.406/02) a fim de deixar claro que a mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica responsabilidade por sucessão.
Atualmente, o Código Civil determina que “o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento”.
Segundo Augusto Carvalho, a proposta tem como objetivo complementar esse trecho do Código Civil e resulta dos debates ocorridos na 2ª Jornada de Direito Comercial, promovida pelo Conselho da Justiça Federal.
Na ocasião, entendeu-se que a responsabilidade por sucessão foi recepcionada pelo Código Civil, mas dois aspectos são fundamentais: a existência do contrato de trespasse – denominação que se dá a avença de compra e venda de estabelecimento empresarial –; e o alcance da responsabilidade do adquirente.
Especialistas citados pelo deputado afirmam que só quando é feito o contrato de trespasse ocorre transferência de titularidade do estabelecimento empresarial, do antigo dono para o novo. Assim, quando não houver esse negócio jurídico específico envolvendo alienação patrimonial, não há como se cogitar da responsabilidade por sucessão.
“Essa situação é bastante comum e nem sempre encontra, na jurisprudência, a correta aplicação da lei”, diz Augusto Carvalho ao justificar necessidade de mudança no Código Civil.
Tramitação
A proposta precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: