Projeto de Lei proíbe fornecedor de armazenar dados bancários de consumidores

O objetivo é proteger os dados bancários dos consumidores.

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 786/19 proíbe o vendedor de armazenar em banco de dados físico ou eletrônico, sem autorização do consumidor, informações sobre o cartão de crédito e débito ou outro instrumento de pagamento. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


A proposta foi apresentada pela deputada Flordelis (PSD-RJ) e altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).


O projeto exige que a autorização seja dada por escrito ou por meio eletrônico, com prazo de validade não superior a 12 meses, podendo ser renovada a critério do cliente. O consumidor terá o direito de realizar o cancelamento da autorização quando desejar, resultando na exclusão dos dados de pagamento armazenados.


Cancelamento


O texto determina que mesmo com a autorização, o fornecedor não poderá reutilizar os dados para novas operações de compra e venda sem solicitação ou consentimento do consumidor. Também não poderá compartilhar os dados bancários sem prévia e expressa autorização.


A deputada afirma que o projeto visa a proteção dos dados bancários dos consumidores. O texto estabelece ainda que o vendedor deve garantir a confidencialidade dos dados armazenados.


Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-786/2019

Palavras-chave: CDC PL 786/19 Proibição Armazenamento Banco de Dados Físico Eletrônico

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