Projeto de Lei institui contrato de convivência para preceder união estável

O objetivo é diferenciar a união estável do namoro “qualificado”, em que não necessariamente o casal tem interesse em constituir família.

Fonte: Agência Câmara

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 11001/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), determina que a união estável poderá ser precedida de um contrato de convivência registrado em cartório. O objetivo é diferenciar a união estável do namoro “qualificado”, em que não necessariamente o casal tem interesse em constituir família. Assim, o contrato proposto deverá formalizar a existência ou não desse interesse, a fim de evitar disputas judiciais.


Uma situação em que o contrato de convivência poderia ser aplicado seria a do casal de namorados que vai morar no exterior para estudar ou trabalhar e decide morar junto, sem que isso configure união estável ou casamento. “Um dos temas polêmicos e recorrentes no Direito de Família é saber se determinada relação afetiva é um namoro ou união estável”, observa Augusto Carvalho.


A proposta acrescenta a medida ao Código Civil (Lei 10.406/02). Hoje o código reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-11001/2018

Palavras-chave: PL 11001/18 CC Contrato de Convivência União Estável Diferenciação Namoro

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