Projeto de Lei define crime de pedofilia no Código Penal

Hoje não há um dispositivo específico para pedofilia no Código Penal. A prática é enquadrada em outros artigos sobre crimes sexuais contra vulneráveis.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 4299/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI), tipifica o crime de pedofilia no Código Penal. “Infelizmente a prática sexual contra crianças e adolescentes acontece em todo o Brasil”, lamenta a parlamentar, ressaltando que a Constituição já preconiza que é dever da família, da sociedade e do Estado proteger crianças e adolescentes de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão.


Atualmente, o capítulo do Código Penal sobre crimes sexuais contra vulneráveis pune o estupro de vulnerável; a indução de menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem; a satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente; o favorecimento da prostituição e a divulgação de cenas de estupro de vulneráveis.


Rejane Dias explica que seu projeto acrescenta um artigo ao código classificando como pedofilia o ato de constranger criança ou adolescente, corromper, exibir o corpo apenas com roupas íntimas, ou tocar partes do corpo para satisfazer a lascívia, com ou sem conjunção carnal utilizando criança ou adolescente.


Gradação da pena


A pena nesses casos será de quatro a dez anos de reclusão. Tempo que será aumentado em até 1/3 se o agressor se prevalecer de relações domésticas, de coabitação, de dependência econômica ou de superioridade hierárquica inerente ao emprego.


Se o agressor for parente da vítima ou tiver mantido relação de afeto com ela a fim de se vingar de qualquer membro da família, a pena poderá ser acrescida de até 2/3.


Consequências do abuso


A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.


Rejane Dias afirma que é difícil reconhecer um pedófilo, “pois aparentam ser pessoas comuns, com as quais podemos conviver socialmente sem notar nada de anormal nas suas atitudes”.


Em 2019, o Disque Direitos Humanos registrou 86,8 mil casos de violações de direitos de crianças ou adolescentes no Brasil. Desse total, mais de 17 mil denúncias tratavam de violência sexual.


A deputada ressalta ainda que as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual sofrem com distúrbios de sono, depressão, ansiedade, baixa autoestima, condutas antissociais, dificuldades escolares, entre outros problemas.


“Precisamos defender as crianças e adolescentes de qualquer tipo de abuso, por isso há necessidade de se ter uma legislação mais punitiva visando coibir práticas libidinosas principalmente daqueles que se aproveitam de crianças e adolescentes”, afirma a parlamentar.


Tramitação


O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Palavras-chave: PL 4299/20 Tipificação Crime de Pedofilia CP Crimes Sexuais Vulneráveis CF

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