Projeto aumenta penas para estupro com agravantes

Objetivo é compensar a revogação do crime de atentado violento ao pudor, que ocorreu no ano passado

Fonte: Agência Câmara

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Objetivo é compensar a revogação do crime de atentado violento ao pudor, que ocorreu no ano passado

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6831/10, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que eleva algumas das penas relativas ao estupro.

Conforme o Código Penal, a pena para estupro, sem circunstâncias agravantes, é de reclusão de 6 a 10 anos. O projeto cria um agravante: se a vítima for mulher e, além da conjunção carnal, ocorrer a prática de outro ato libidinoso, a pena será de reclusão de 12 a 20 anos.

Se o estupro resultar em morte, a pena atual é de 12 a 30 anos. O projeto eleva a pena para 20 a 30 anos.

No caso do crime de ?estupro de vulnerável? (contra menores de 14 anos), o Código Penal estipula pena de 8 a 15 anos de reclusão. O projeto cria a mesma agravante que criou para o crime anterior, com a mesma pena, ou seja, 12 a 20 anos. Em caso de morte, a pena atual também é de 12 a 30 anos, e o projeto a eleva para 20 a 30, como no caso anterior.

Por fim, o projeto estabelece que os crimes sexuais estarão sujeitos a ação penal pública incondicionada, ou seja, o Estado (Ministério Público) processa o autor independentemente de a vítima apresentar denúncia.

Atualmente, a ação penal pública é incondicionada apenas quando a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. Nos demais casos, a ação penal pública depende de denúncia da vítima.

Redução de penas

O autor argumenta que a Lei 12.015, de 2009, revogou o artigo 214 do Código Penal (atentando violento ao pudor) e incorporou essa conduta ao crime de estupro. Assim, argumenta, uma pessoa que tenha sido condenada pela prática simultânea desses dois crimes, com a mudança na lei, passa a ter direito de pedir na Justiça a redução da pena.

?A lei contrariou o clamor público, uma vez que milhares de condenados alcançaram no direito à revisão criminal a consequente diminuição de suas sentenças?, disse.

Por considerar o crime de estupro abominável, o deputado sugere o aumento de penas quando há agravantes, para evitar a redução das sentenças já proferidas e voltar a punir com mais severidade o estupro com agravantes.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Palavras-chave: estupro

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2 Comentários

RUBENS delegado de policia19/03/2010 7:29 Responder

Os nossos legisladores precisam se aperfeiçoar na edição de seus projetos de lei. Não é o aumento de penas que vai diminuir os crimes. Até porque não se tem nem local para mais presos.

Sinomar de Souza Castro Advogado22/03/2010 13:22 Responder

A lei já em vigor é muito boa. Devendo ser melhor adequada a estupro de vulnerável, esta não é necessário que seja mediante violência ou grave ameaça, basta apenas ter cometido o ato em si, mesmo com a anuência da menor. Devemos buscar os princípios da lei natural e dos costumes, minha avó casou não mais virgem com doze (12) anos de idade e viveram felizes até o dia da morte de ambos, se aqueles fossem os tempos atuais, meus pais teriam uma tragégia na família, meu avô teria passado a maior parte da sua vida na cadeia e eu não teria sequer nascido. Devem os nobres deputados e senadores trabalharem com a realizade de nosso Pais, hoje uma menina de 12 anos a cima já está pronta biologicamente e psicologicamente para o ato sexual consensual, não podem fechar os olhos para casos desta natureza. Devem deixar de assistir muito a filmes e televisão, pois a mídia está depurtando os valores, querendo prisões desnecessárias.

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