Procuradorias garantem contagem populacional do Censo 2010 realizado pelo IBGE em municípios baianos

Para os procuradores, "permitir a retroatividade de novas interpretações administrativas geraria uma constante relação de desconfiança acerca das diretrizes traçadas pelo Poder Público, ocasionando uma insegurança e incerteza em ofensa ao princípio da segurança jurídica"

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fosse obrigado a republicar o resultado do Censo 2010 dos municípios baianos de Belo Campo e Tremedal.


Os dois municípios ajuizaram ação contra o IBGE solicitando nova contagem. O juízo de 1º instância determinou que a autarquia republicasse o resultado do Censo 2010 com acréscimo populacional relativo às novas coordenadas cartográficas definidas pela Superintendência de Estudos Sociais e Econômicos do Estado da Bahia (SEI).


Em defesa do IBGE, a Procuradoria Regional Federal da 1º Região (PRF1) e o Escritório de Representação da Procuradoria Federal da Bahia em Vitória da Conquista (ER. Vitória da Conquista/BA) afirmaram que para o Censo 2010 foi construída uma base territorial única, integrando mapas urbanos e rurais entre si e com o Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos. Na Bahia, a base territorial foi elaborada com observância das coordenadas cartográficas enviadas pela SEI, entidade responsável por atualizar os dados sobre limites intermunicipais do Estado.


As procuradorias também explicaram que em novembro de 2010, quando já estavam concluídos os trabalhos censitários, as divisas entre os municípios de Belo Campo, Tremedal, Cândido Sales e Vitória da Conquista foram alteradas sem qualquer justificativa, motivo pelo qual não poderia retroagir e modificar o resultado do Censo Demográfico de 2010.


Segundo os procuradores, "permitir a retroatividade de novas interpretações administrativas geraria uma constante relação de desconfiança acerca das diretrizes traçadas pelo Poder Público, ocasionando uma insegurança e incerteza em ofensa ao princípio da segurança jurídica". Eles também afirmaram que a decisão do juiz de 1º instância causa grave lesão à ordem pública e econômica, além do efeito multiplicador que poderia levar os 5.565 municípios recenseados a ajuizarem ação para discutir os limites territoriais utilizados pela autarquia.


O relator do caso no Tribunal regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos e deu razão ao IBGE com base no artigo 557, do Código de Processo Civil (CPC).


A PRF1, o ER. Vitória da Conquista/BA e a PF/IBGE, são unidades da PGF, órgão da AGU.

Palavras-chave: Impedimento; Procuradoria; IBGE; Contagem; Censo 2010

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