Suspenso pagamento de aposentadoria de homônimas para avaliar a quem de fato pertence o benefício

Na defesa, a procuradoria alegava que a manutenção do pagamento representaria lesão de difícil reparação aos cofres públicos

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender pagamento de aposentadoria rural de seguradas homônimas até esclarecer indícios de fraude encontrados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Apesar dos documentos como CPF e RG serem diferentes, as duas utilizaram a mesma certidão de nascimento para dar entrada no benefício.


A fraude foi descoberta quando uma das seguradas tentou requisitar a aposentadoria rural e o sistema da autarquia informou que ela já era beneficiada pela Previdência Social. Inconformada, acionou o Juizado Especial de Arapiraca (AL) alegando que perdeu a certidão de nascimento original e outra pessoa estaria utilizando o documento para receber a aposentadoria em seu nome.


O juízo de 1ª instância ordenou que o Instituto deveria acatar o pedido da ruralista e manter o pagamento da segurada que deu entrada no beneficio primeiro. No entanto, a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS pediu a reforma da sentença e a suspensão do pagamento até que sejam apurados os indícios de fraude e a quem realmente pertence o benefício.


Na defesa, a procuradoria alegou que a manutenção do pagamento representa lesão de difícil reparação aos cofres públicos. Os procuradores sustentaram ainda que a segurada não será prejudicada, já que assim que o processo for concluído e caso a decisão seja desfavorável a autarquia previdenciária, a ruralista receberá tudo o que é devido.


A Secção Judiciária Federal de Maceió acolheu os pedidos da AGU e ordenou que até ser feito um levantamento minucioso o pagamento do benefício de ambas deverá ser suspenso pela autarquia previdenciária.

Palavras-chave: Defesa; Aposentadoria; Suspensão; Fraude; Reparação

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