Preso após cometer arrastão é condenado a mais de oito anos de prisão

De acordo com a denúncia, após assaltar um motorista e tentar assaltar outro veículo, o assaltante foi preso após levar um tiro

Fonte: TJSP

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O juiz Richard Francisco Chequini, da 10ª Vara Criminal Central da Capital, condenou assaltante acusado de participar de um “arrastão” na rodovia Anchieta, zona sul da Capital. Consta do processo que uma das vítimas, que era um policial militar, estava parada em um congestionamento na estrada quando foi abordada pelo acusado, que, ameaçando-a com uma arma de fogo, roubou-lhe o relógio e a carteira.


De acordo com a denúncia, após o crime, o assaltante tentou roubar o motorista do veículo da frente, mas o policial, identificando-se, deu voz de prisão ao acusado, que apontou a arma em sua direção. Em seguida, o PM atirou contra o assaltante, que conseguiu fugir, mas foi preso em seguida em um hospital próximo ao local dos fatos.


Ao proferir a sentença, o magistrado acabou por condená-lo à pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 21 dias-multa, no piso mínimo legal.


Cabe recurso da decisão.

 
Processo nº 0064905-10.2013.8.26.0050

Palavras-chave: direito penal assalto

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