Presidente do STJ defere liminar para retomada de obras dos quiosques de Copacabana (RJ)

Fonte: STJ

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As obras dos quiosques na orla do bairro carioca de Copacabana podem ser retomadas apenas naquelas unidades que já foram iniciadas. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu liminar à Prefeitura do Rio para dar seqüência ao projeto, levando em consideração o empenho do município "em regularizar a situação do contrato" e o fato de que todos os setores envolvidos se posicionaram em favor do empreendimento.

"Diante do efetivo potencial lesivo à economia e segurança públicas que surge em razão das festas de fim de ano, defiro em parte o pedido de suspensão, para autorizar o prosseguimento das obras relativas ao Termo de Concessão de Uso nº 417/99 apenas no tocante aos quiosques da orla marítima de Copacabana cuja construção já tenha sido iniciada", diz o texto da decisão do ministro Vidigal.

A Prefeitura do Rio recorreu ao STJ com pedido de suspensão de liminar contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região que manteve suspensos os efeitos do termo de concessão referente à construção dos quiosques. Segundo relato, após a licitação feita pela Secretaria Municipal de Fazenda em 1999, foi firmado contrato com a empresa Orla Rio Associados Ltda.

Esse contrato visava à construção, reinstalação e exploração, por meio de concessão de uso, de 308 pontos de quiosques na orla marítima compreendida entre os bairros do Leme e Recreio dos Bandeirantes, inclusive com a exploração publicitária.

Houve, então, uma ação popular iniciada por parlamentares do Estado do Rio com o objetivo de impugnar o contrato, bem como declarar sua nulidade. Conforme alegaram os autores da ação, isso se deveu ao fato de não existir autorização da União, além da ausência de licença do Ibama e do fato de se tratar de terreno da Marinha, uma área de preservação permanente.

Nesse embate jurídico, foram levantados argumentos de "sérios riscos ao meio ambiente, uma vez que a obra implicaria sólida estrutura de concreto, com movimentação de mais de 250.000 metros cúbicos de areia, com decks avançando em aproximadamente 12 metros do areal e construção de subsolo para a colocação de equipamentos e banheiros na profundidade de quatro metros abaixo da cota da areia, sem os esclarecimentos necessários quanto à contenção da maré, contaminação do lençol freático e outras questões".

Com isso, os autores da ação buscaram a concessão da liminar para que fossem suspensos os efeitos do referido contrato. No dia 5 de julho de 2001, a juíza federal substituta Daniela Milanez deu a liminar conforme requerida pelos parlamentares. Após confirmada decisão em primeira instância, a empresa Orla Rio Associados Ltda recorreu por meio de agravo de instrumento contra a decisão. O agravo foi apreciado pelo desembargador Paulo Espírito Santo, que concedeu o pedido de liminar para "suspender os efeitos da decisão proferida pelo juiz substituto Hudson Targino Gurgel e autorizar o prosseguimento da obra".

Porém, ao examinar agravo interno, o desembargador "reconsiderou monocraticamente parte da sua decisão, para determinar a imediata paralisação da construção, em face da liminar ratificada na sentença de 1º grau". Desse modo, coube ao município ingressar com pedido de suspensão da liminar.

Foram apresentados argumentos de que, "no tocante à construção dos quiosques da orla de Copacabana", já foi concedido o licenciamento ambiental pela Fundação Estadual de Engenharia e Meio Ambiente (FEEMA), que é reconhecida pelo Ibama, além de parecer favorável ao projeto em processo que tramita na Superintendência de Patrimônio da União.

A Prefeitura do Rio alegou também lesão à ordem pública e econômica, pois os quiosques prontos ou semi-prontos, isolados por tapumes, prejudicarão "sobremaneira a competição de vôlei de praia e do triatlon dos jogos Pan-americanos de 2007". São acrescidos outros argumentos como, por exemplo, o fato de a população estar impedida de desfrutar da estrutura na orla e "o potencial lesivo à segurança pública, em razão da possibilidade de invasão dos tapumes da orla de Copacabana".

Na decisão, o ministro Vidigal destacou que a Prefeitura do Rio apresentou os documentos que permitem a seqüência das obras, como, por exemplo, o licenciamento ambiental, a autorização da Superintendência de Patrimônio da União, os pareceres favoráveis ao projeto de remodelação dos quiosques da SPU, do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC) e do Instituto Pereira Passos, bem como a declaração de possibilidade de esgotamento sanitário para os quiosques na orla da avenida Atlântica conferida pela Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro (CEDAE).

Após a análise de todas as argumentações trazidas pelas partes, o presidente do STJ decidiu pela concessão da liminar, mas limitou a retomada das obras apenas para aqueles quiosques da orla marítima de Copacabana cuja construção já tenha sido iniciada.

Roberto Cordeiro
(610 3319-8268

Processo:  SLS 198

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