Presidente determina reversão de doação de áreas

Desembargador levou em conta a Lei Estadual nº 9.887, a qual dispõe sobre a reversão de áreas recebidas pelo Tribunal de Justiça como doação do Município de Jaciara

Fonte: TJMT

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, encaminhou à juíza diretora do Foro da Comarca de Jaciara (144 km a sul de Cuiabá), Gisele Alves Silva, ofício autorizando a magistrada a praticar todos os atos necessários visando a reversão de doação de dois terrenos pelo Poder Executivo Municipal ao Poder Judiciário de Mato Grosso. O presidente levou em consideração a Lei Estadual nº 9.887, de 7 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a reversão de áreas recebidas pelo Tribunal de Justiça como doação do Município de Jaciara.


Consta dos autos que a Prefeitura Municipal de Jaciara, conforme leis de números 1.251, de 3 de maio de 2010, e 1.388, de 28 de outubro de 2011, doou duas áreas para o Poder Judiciário com a finalidade de se construir um novo Fórum na localidade. Ocorre que as áreas doadas foram consideradas insuficientes pela equipe técnica do Tribunal de Justiça para a edificação pretendida.


Mediante a Lei nº 1.410, de 23 de fevereiro de 2012, o Município de Jaciara efetivou a doação de uma nova área, atendendo plenamente os objetivos pretendidos. Tanto que as obras de construção do Fórum da Comarca de Jaciara foram iniciadas em 6 de agosto de 2012, conforme contrato nº 073/2012, CIA nº 0092274-83.2012.8.11.0000.

Palavras-chave: Doação; Terras; Reversão; Lei; Judiciário

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1 Comentários

Robson Silva Consultor22/01/2013 12:45 Responder

De duas uma: dessume-se que o Município está desassistido juridicamente por sua Procuradoria-Geral ou, maliciosamente, pretende duplicar a Matrícula no Fólio Registral, de uma área que já não é mais dela.

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