Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 21 de Janeiro de 2013 - 14:05 - Lida 409 vezes
Danos morais e materiais. Relacionamento afetivo. Coação e ameaça. Comprovação nos autos.
Indenização. Dever de indenizar do réu. Sentença mantida.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELACIONAMENTO AFETIVO. COAÇÃO E AMEAÇA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. DEVER DE INDENIZAR DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação. Intempestividade. Não caracterização. 2. Relacionamento afetivo. Réu agressivo e que mantinha a autora sob ameaça para com ele se casar. Prova testemunhal nesse sentido. Concessão de medida protetiva pela Lei nº 11.340/2006. 3. O caso dos autos não trata de pedido de indenização por rompimento de namoro ou de noivado, mas de conduta ...