Anvisa deve conceder vista de processo administrativo que cancelou registro de medicamentos à base de Arcoxia

Turma decidiu manter a sentença que a Anvisa, no prazo de 24 horas, oportunizasse à impetrante o acesso amplo ao Relatório Técnico e todos os demais documentos

Fonte: TRF da 1ª Região

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De forma unânime, a 5.ª Turma negou provimento a recurso proposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra sentença que concedeu segurança a empresa farmacêutica que entrou na Justiça para ter acesso ao Relatório Técnico e todos os demais documentos produzidos pela autarquia que cancelaram e reclassificaram o registro de medicamentos à base de “ARCOXIA”.


No pedido feito à primeira instância, a empresa argumentou que desenvolve e fabrica medicamentos à base de “ARCOXIA” e que não lhe foi facultado o acesso às conclusões do painel promovido pela Anvisa sobre o assunto, que subsidiaram a medida de cancelar e reclassificar o registro de medicamentos à base da mencionada substância.


“A medida afetou a esfera jurídica da impetrante, que tem direito líquido e certo de acesso às ditas conclusões essenciais ao exercício da defesa”, sustentou a empresa.


Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau determinou que a Anvisa, no prazo de 24 horas, oportunizasse à impetrante o acesso amplo ao Relatório Técnico e todos os demais documentos que tivessem sido produzidos durante painel promovido pela autarquia, podendo extrair cópias dos documentos que fossem do seu interesse, ressalvada a hipótese de documentos de terceiros protegidos por sigilo.


Para o relator do caso na 5.ª Turma, juiz federal Marcelo Albernaz, a fundamentação do Juízo não merece reparos: “Se o ato da Anvisa atinge a esfera jurídica do administrado, tem ele o direito líquido e certo de acesso ao processo administrativo em que proferido o ato, a fim de exercer o direito de defesa”.

 

Processo nº 0034648-45.2008.4.01.3400

Palavras-chave: Processo administrativo; Setor farmacêutico; Medicamentos; Vigilância sanitária

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