Prefeito de Conceição da Barra (ES) consegue liberdade

Ministro determinou a expedição de alvará de soltura em favor do prefeito acuso de assassinar sindicalista

Fonte: STJ

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O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sustou os efeitos do decreto de prisão preventiva contra o prefeito do município de Conceição da Barra (ES), Jorge Duffles Donatti, até o julgamento do mérito do habeas-corpus impetrado por sua defesa. O ministro determinou, ainda, a expedição de alvará de soltura em favor de Donatti.


Denunciado pela suposta prática do crime de homicídio de um sindicalista, Donatti teve a prisão preventiva decretada porque estaria ameaçando e constrangendo pessoas (sobretudo familiares da vítima) e testemunhas. Uma das vítimas das ameaças do prefeito seria um religioso, que está sendo assistido pelo Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, do estado do Espírito Santo.


No STJ, a defesa sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal sob o argumento de que a denúncia oferecida contra o prefeito estaria pautada exclusivamente em elementos de informações frágeis e inidôneos.


Alegou, também, que o representante do Ministério Público pediu a prisão de Donatti de forma genérica, somente após o transcurso de mais de 30 dias do oferecimento da denúncia e 180 dias do cometimento do crime, sem que nenhum fato novo tivesse ocorrido para justificar o pedido.


A defesa ressaltou que Donatti é primário, apresenta bons antecedentes, reside no distrito da culpa e é prefeito do município. Afirmou que ainda estaria pendente a deliberação acerca do recebimento ou não da denúncia.


Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi observou que o crime ocorreu em 5 de julho de 2010, a denúncia foi oferecida em 21 de dezembro de 2011 e o pedido de prisão formulado pelo Ministério Público apenas em 23 de janeiro de 2012, embasado somente em alegações genéricas a respeito da necessidade da prisão preventiva do prefeito.


Segundo o relator, a suposta ameaça relatada pelo religioso teria ocorrido “na semana anterior às eleições presidenciais”, portanto, no mês de outubro de 2010, não havendo, assim, nenhuma menção a fato atual que demonstre a continuidade das referidas ameaças por parte de Donatti.


O ministro ressaltou que não se verifica a demonstração de risco à ordem pública, pois a decisão apenas fez menção à gravidade abstrata do delito para justificar a presença do requisito previsto no artigo 312 do CPP, deixando de indicar algum elemento concreto.


“Portanto, não demonstrada, com base em elementos concretos, a presença do periculum libertatis, não há motivos para a continuidade da custódia cautelar que lhe foi imposta”, afirmou o ministro. Ainda não há data prevista para o julgamento, pela Quinta Turma do STJ, do mérito do habeas corpus.

 

HC 232227

Palavras-chave: Homicídio; Sindicato; Habeas corpus; Prisão preventiva

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