Prazo para citação de réu por edital pode ser reduzido

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4252/08, do Senado, que reduz de 15 para 10 dias o prazo para publicação de editais de citação. Este é o ato necessário para chamar a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4252/08, do Senado, que reduz de 15 para 10 dias o prazo para publicação de editais de citação. Este é o ato necessário para chamar a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

A proposta também reduz o prazo para que a citação por edital seja considerada realizada. Em vez do atual prazo, que varia de 20 a 60 dias, o juiz poderá estabelecer de 10 a 30 dias, a contar da primeira publicação do edital. Terminado este prazo, começará a correr o tempo para a reposta do réu.

Na opinião do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), que apresentou o projeto, atualmente, o autor da ação acaba sendo prejudicado pelos prazos longos. "Propomos reduções dos prazos para adequar o interesse do réu à garantia do contraditório e o do autor em obter uma resposta rápida sobre a sua pretensão".

Divulgação

Além disso, a proposta amplia as formas de divulgação. O edital de citação deverá ser divulgado na página oficial do respectivo tribunal na internet, pelo prazo determinado pelo juiz. Atualmente o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) determina a publicação do edital uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4252/2008

Palavras-chave: citação

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