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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Ação de cobrança. Igreja. Ilegitimidade ativa. Sentença de extinção do feito, sem julgamento de mérito, mantida. Art. 8º, §1º da Lei 9.099/95.

Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pela IGREJA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS em desfavor da AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. AÇÃO DE COBRANÇA. IGREJA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, MANTIDA. ART. 8º, §1º DA LEI 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO INOMINADO TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL Nº 71001926344 COMARCA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS IGREJA NOSSA SENHORA DAS GRACAS RECORRENTE AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A RECORRIDO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Juízes de Direito integrantes ...

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