Por maioria, Quinta Turma mantém prisão de Cachoeira

Por três votos a um, a Turma decidiu que Cachoeira deve permanecer preso como garantia da ordem pública

Fonte: STJ

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento iniciado no último dia 15, com o voto do desembargador convocado Adilson Macabu favorável ao pedido de revogação da prisão preventiva de C.A.A.R., o Cachoeira.


A posição do desembargador ficou isolada em relação aos demais componentes da Turma, que negaram o pedido de habeas corpus formulado pela defesa. Por três votos a um, a Turma decidiu que Cachoeira deve permanecer preso como garantia da ordem pública.


Cachoeira está preso desde fevereiro deste ano por decisão do juízo da 11ª Vara Federal de Goiás. O relator, ministro Gilson Dipp, entendeu que os fatos precisam ser devidamente apurados e a liberdade do réu poderia comprometer as investigações, no que foi seguido pelos votos dos ministros Marco Aurélio Bellizze e Jorge Mussi.


A ministra Laurita Vaz, que também faz parte da Quinta Turma, declarou suspeição no caso e não participou do julgamento. A prisão preventiva foi decretada em processo que apura crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e passiva, peculato, violação de sigilo funcional e exploração de jogos de azar.


Medidas alternativas


A defesa ingressou com habeas corpus no STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia negado o pedido fundamentado na manutenção da ordem pública. O pedido da defesa era que o réu pudesse responder ao processo em liberdade ou que fosse aplicada medida menos severa, prevista pela Lei 12.413/11.


Segundo o desembargador Macabu, as medidas cautelares alternativas à prisão deveriam ser aplicadas ao caso, especialmente diante do fato de Cachoeira ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa.


Seu voto foi no sentido de que a prisão preventiva fosse substituída por medidas como o recolhimento domiciliar em período noturno e horários de folga, retenção de passaporte, comparecimento periódico a juízo, proibição de manter contato com pessoas relacionadas aos fatos investigados e de se ausentar da comarca quando sua permanência fosse necessária ao processo.


Adilson Macabu afirmou que a prisão preventiva de Cachoeira fere o princípio da isonomia, quando há outros denunciados que respondem ao processo em liberdade. Ele mencionou como exemplo a situação do senador Demóstenes Torres, também envolvido nas acusações.


Cachoeira teve a preventiva decretada em 23 de março de 2011, quase 11 meses depois do primeiro pedido de prisão. O argumento de Macabu é que, tendo em vista o tempo decorrido entre o pedido e a prisão, ficam descaracterizadas a urgência e a indispensabilidade da prisão preventiva, com o que não concordam os demais ministros que votaram na Quinta Turma.

 

Palavras-chave: Habeas corpus; Garantia; Ordem pública; Prisão preventiva; Cachoeira

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2 Comentários

Eda Lima Estudante de Direto23/05/2012 22:22 Responder

Parabéns a Quinta Turma pela decisão acertada. Quanto ao desembargador Macau só tenho a lamentar! Eda Lima

Eda Lima Estudante de Direto23/05/2012 22:57 Responder

Não tinha ainda constatado o argumento do desembargador Adilson Macabu, quando afirma que a prisão preventiva do réu fere a isonomia, inclusive alega o desembargador que o réu tem residência fixa, bons antecedentes e é réu primário. Se o acusado tem bons antecedententes, eu sou uma santa. Ele não tem residência fixa, mas residências fixas dentre elas: mansões etc. Quanto ao fato de ser réu primário certamente ocorre em virtude da morosidade da justiça. Pelos crimes que lhe são imputados, o réu deveria já estar atrás das grandes há muito tempo acompanhado da sua corja. A prisão preventiva é extremamente necessária como já frisei em ocasião anterior. Também não fere o princípio da isonomia, ele solto sim fere a dignidade do cidadão de bem que trabalha para sustentar a família. Eda Lima

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