Policiais militares acusados de assassinato no Pará continuarão presos

A Quinta Turma do STJ negou pedido de HCs para acusados que deveram aguardar julgamento em liberdade.

Fonte: STJ

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Acusados pela morte do pedreiro Rafael Viana, assassinado em novembro de 2007, em Belém (PA), os policiais militares Rodrigo Duarte Negrão, Antônio Davi Gonçalves da Silva e Anderson Cruz da Silva permanecerão presos. Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus para que eles aguardem o julgamento em liberdade.


Denunciados por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, os três policiais estão presos preventivamente desde julho de 2009: o tenente Rodrigo no presidido Anastácio das Neves, em Americano, e o cabo Antonio e o soldado Anderson no presídio metropolitano, em Marituba.


O pedido de liberdade já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal. Para o Tribunal, a crueldade e a violência do crime – os acusados teriam surrado a vítima e decepado suas mãos – comprovam a alta periculosidade dos acusados e a necessidade de afastamento do convívio social.


A defesa recorreu ao STJ, alegando ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva, excesso de prazo para formação da culpa e a presença de condições pessoais favoráveis. Para o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, além da comprovada materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi decretada para preservação da ordem pública e da instrução criminal em razão da real periculosidade dos réus, haja vista o modus operandi e as circunstâncias da prática delituosa (os pacientes, policiais militares, que, mediante emboscada e de forma extremamente cruel e violenta, executaram a vítima).


Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator reiterou que eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não impedem a prisão cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção, como se verifica no caso em questão.


Segundo a denúncia, Rafael Viana teria sido abordado pelos policiais militares por suspeita de assalto. Em vez de ser conduzido a uma delegacia, o pedreiro foi levado em uma viatura da 11ª Zpol até a ponte da Alça Viária, próximo ao município de Acará, a 161 km de Belém. Quatro dias depois, o corpo da vítima foi encontrado boiando no rio Guamá, na localidade de Espírito Santo, em Acará, com marcas de tortura, rachaduras no crânio e mãos arrancadas.


HC 155376

Palavras-chave: Acusados Liberdade Assassinato Habeas Corpus

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