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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Crime de maus-tratos. Art. 136, §3º, do Código penal.

Comprovada a prática do delito de maus tratos pela apelante, que agrediu seu enteado, com socos, tapas e pontapés, abusado de meio corretivo, fato motivado por estar o adolescente conversando com amigos na escola.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS   TURMA RECURSAL CRIMINAL   Nº 71002689628   COMARCA DE SANTA MARIA   A. S. L.   RECORRENTE   MINISTERIO PUBLICO   RECORRIDO     CRIME DE MAUS-TRATOS. ART. 136, §3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Comprovada a prática do delito de maus tratos pela apelante, que agrediu seu enteado, com socos, tapas e pontapés, abusado de meio corretivo, fato motivado por estar o adolescente conversando com amigos na escola. Em face da agressão, ...

Palavras-chave: maus-tratos sentença condenatória perigo a saúde emento subjetivo