Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 24 de Agosto de 2010 - 10:24 - Lida 631 vezes
Crime de maus-tratos. Art. 136, §3º, do Código penal.
Comprovada a prática do delito de maus tratos pela apelante, que agrediu seu enteado, com socos, tapas e pontapés, abusado de meio corretivo, fato motivado por estar o adolescente conversando com amigos na escola.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS TURMA RECURSAL CRIMINAL Nº 71002689628 COMARCA DE SANTA MARIA A. S. L. RECORRENTE MINISTERIO PUBLICO RECORRIDO CRIME DE MAUS-TRATOS. ART. 136, §3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Comprovada a prática do delito de maus tratos pela apelante, que agrediu seu enteado, com socos, tapas e pontapés, abusado de meio corretivo, fato motivado por estar o adolescente conversando com amigos na escola. Em face da agressão, ...