PM e estado são condenados solidariamente por morte de menino

Depois de se envolver em briga, menino buscou fugir do PM, foi perseguido, e morreu ao tentar atravessar rio a nado e ser levado pela correnteza

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Ascurra que condenou um policial militar e o estado de Santa Catarina ao pagamento solidário de R$ 40 mil mais pensão mensal, a título de indenização por danos morais, em benefício de um pai cujo filho morreu após perseguição policial.


Consta nos autos que o menino se envolveu em uma briga com dois outros colegas, na saída do colégio. O pai dos garotos, policial militar, dirigiu-se até a escola para tirar satisfações, em situação que causou temor ao menor. Ele buscou fugir do PM, foi perseguido, e morreu ao tentar atravessar o rio Itajaí-Açu a nado e ser levado pela correnteza.


Para o pai da vítima, houve abuso de autoridade por parte do policial e responsabilidade solidária do estado. Em contestação, PM e Estado apontaram estrito cumprimento de dever legal e culpa exclusiva da vítima. Pediram absolvição ou, mantida a sentença, a minoração de seus valores.


Os pleitos foram negados, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. Para o magistrado, não restou dúvida de que o policial estava em serviço, assim como sua conduta infligiu dano presumido, causado pela morte do menino. A forma de atuação do militar, acrescentou, ocasionou pavor na vítima, criança interiorana, calma e retraída.


“Assim, temos o desenho do cenário em que a vítima, excessivamente temerosa pelo enfrentamento do policial que ameaçou sacar sua arma, sai em desabalada carreira, perseguida por policial a pé e pela viatura, vindo a refugiar-se no único local próximo em que talvez estivesse livre das mãos de seus perseguidores, o rio Itajaí-Açu, de onde não saiu com vida”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

 

AC nº 2011.014227-8

Palavras-chave: Policial Militar Estado Morte Menino Condenação Solidária

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