Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeita propostas de alteração de súmulas vinculantes

De acordo com os ministros, os pressupostos exigidos para a revisão ou cancelamento de súmula vinculante não foram comprovados pelas proponentes

Fonte: STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou propostas de alteração das Súmulas Vinculantes (SVs) 11 e 25. De acordo com os ministros, os pressupostos exigidos para a revisão ou cancelamento de súmula vinculante não foram comprovados pelas proponentes.


Na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 13, a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) pediu o cancelamento da SV 11, pois o enunciado estaria usurpando função típica do Poder Legislativo, na medida em que a Lei de Execução Penal, em seu artigo 199, estabeleceria que o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal. A SV 11 dispõe que “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.


Por meio da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 54, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) propôs a revisão do teor da SV 25, que assim dispõe: "É ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”. Segundo a entidade, a infidelidade depositária judicial de devedor economicamente capaz não configura mera prisão por dívidas, razão pela qual não se aplicariam as restrições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.


O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF e relator dos casos, afirmou que para se admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante é necessário que seja evidenciada a superação da jurisprudência da Corte referente à matéria, alteração legislativa quanto ao tema ou ainda modificação substantiva do contexto político-econômico-social do País. Nenhum desses pressupostos, segundo o ministro, foram comprovados.


Além disso, de acordo com o presidente, as proponentes também não apresentaram decisões reiteradas do STF em sentido contrário ao teor dos verbetes. “O mero descontentamento ou eventual divergência quanto ao conteúdo do verbete vinculante não autorizam a rediscussão da matéria”, concluiu. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: STF Súmulas Vinculantes Alteração Revisão

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