Plenário deve decidir nesta semana sobre prisão de devedor de pensão alimentícia

Ainda não há acordo, mas deputadas estão sensibilizando as bancadas para manter a prisão em regime fechado

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara dos Deputados pode decidir nesta semana se o devedor de pensão alimentícia será preso em regime fechado ou semiaberto. A mudança do regime de prisão é um dos pontos polêmicos do projeto do novo Código de Processo Civil (Novo CPC - PL 8046/10), que está na pauta do Plenário.


O projeto amplia de três para dez dias o prazo que o devedor tem para justificar a dívida e determina que o inadimplente seja preso inicialmente em regime semiaberto – em que ele trabalha durante o dia e passa a noite preso. O regime fechado só será usado para reincidentes e, nos dois casos, a prisão poderá ser convertida em prisão domiciliar se não for possível separar o devedor dos outros presos.


A bancada feminina criticou a mudança e defende que seja mantida a regra atual, que dá ao devedor três dias para quitar a dívida ou justificar a ausência do pagamento e submete o inadimplente à prisão em regime fechado. Foram apresentados oito destaques para mudar o projeto.


Prisão em regime fechado


O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), espera fechar um acordo em torno de uma emenda que mantém os três dias e a prisão em regime fechado, mas garante que o devedor seja separado dos presos comuns.


A emenda também determina que a dívida seja protestada em cartório, o que vai permitir a inclusão do nome do inadimplente em serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. “Ainda não existe acordo, mas as mulheres estão sensibilizando as suas bancadas pela manutenção da prisão em regime fechado”, disse Teixeira.


A emenda foi construída com a bancada feminina, de acordo com a coordenadora da bancada, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG). “Vamos pedir para os líderes que votam por esta emenda, que recupera a legislação atual”, disse a deputada.


Para ela, se for mantida a redação atual, do regime semiaberto, será um “grande retrocesso”. Jô Moraes lembrou que tem aumentado o número de divórcios e que as mulheres passaram a ser chefes de família e precisam contar com a pensão para sustentar os filhos. “A experiência mostra que, apesar da lei atual, ainda temos muitos pais que tentam fugir de cumprir a lei”, disse.


Semiaberto para devedor continuar trabalhando


O deputado Marcos Rogério (PDT-TO), no entanto, defende a manutenção do texto do projeto, que determina prisão em semiaberto. Ele argumenta que o semiaberto vai dar a possibilidade de o devedor continuar trabalhando.


“Imagina se ele vai preso e perde o emprego. A criança que receberia essa pensão fica ainda mais desamparada. A prisão fechada tem de ser o último caso e não uma regra absoluta”, afirmou.


Ele criticou o fato de as disputas por pensão alimentícia, em muitos casos, estarem focadas na briga entre os pais e não no melhor interesse da criança. “Para a criança, não há prejuízo com o regime semiaberto. Usa-se o semiaberto para forçar o pagamento e, se a pensão não for paga, o devedor irá para o regime fechado”, avaliou.


Quatro outros destaques


Antes de iniciar a discussão sobre pensão alimentícia, o Plenário ainda terá de analisar quatro destaques ao novo CPC:


* o número de testemunhas admitidas no processo;


* o reexame obrigatório de causas em que o governo for perdedor;


* os efeitos das decisões judiciais antes da sentença; e


*a determinação de que os juízes devem respeitar os precedentes dos tribunais superiores.


Paulo Teixeira, no entanto, garantiu que não há polêmica nestes pontos e eles terão uma votação mais rápida. Nas últimas duas semanas, os deputados já avançaram na análise dos destaques ao novo CPC e autorizaram o pagamento de honorários para advogados, ampliaram a participação dos interessados nos processos judiciais e limitaram a penhora de contas bancárias e investimentos.


Terminar antes do carnaval


A expectativa do relator, Paulo Teixeira, é que os deputados terminem a análise de todos os cerca de 40 destaques antes do carnaval. “Vamos avançar nos destaques e, se não terminarmos nesta semana, terminaremos na semana que vem”, disse.

Palavras-chave: código de processo civil pensão alimentícia devedor direito público

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1 Comentários

natanael sua profiss?o18/02/2014 21:06 Responder

Engraçado que ainda vivemos um Brasil machista, porém para reprimir os homens e não para beneficiá-los. Quanto às mulheres que até a atual conjuntura não pagam pensão de forma alguma, como fica? Do jeito que a coisa vai indo, bastará ser homem para sofrer todo tipo de reprimenda. Existe todo tipo de atenuantes e privilégios para os negros, gays, mulheres, pobres (com toda justiça, frise-se), mas quanto à nós homens? Só lenhadas?

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