Plenário autoriza extradição requerida pelo governo português

Fonte: STF

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Português acusado pela suposta prática de crime de burla qualificada, falsificação e associação criminosa, tipificados no Código Penal Português, será extraditado do Brasil. Por unanimidade, o Supremo concedeu, em parte, pedido do governo de Portugal feito na Extradição (EXT) 931 contra Mário Sérgio Taborda Barata. O Tribunal deferiu o pedido somente em relação ao crime de burla qualificada, que corresponde ao crime de estelionato, no Brasil.

Por meio de um grupo internacional organizado, Barata teria se apoderado de cheques, com montante aproximado de 84 mil euros, emitidos por correio para empresas italianas. Os cheques não chegaram às empresas, teriam sido depositados, integralmente, na conta do português. Segundo parecer do Ministério Público, Mário Sergio Barata conseguiu retirar 10.800 euros antes de o banco suspeitar da fraude.

O ministro-relator, Cezar Peluso, indeferiu o pedido quanto ao delito de associação criminosa, alegando não haver o cumprimento dos requisitos legais, uma vez que o inquérito ainda está na fase inicial das investigações. Quanto à imputação dos crimes de falsificação e de burla qualificada [estelionato], o ministro considerou que a falsidade é praticada para alcançar o estelionato.

?A tese do concurso formal de crimes, somente poderia ser acolhida se isso não caracterizasse a exaustão da potencialidade lesiva dos instrumentos falsificados?, disse o ministro. Segundo ele, ?a potencialidade lesiva dos cheques falsificados pelo extraditando se esgotou ao serem depositados em sua conta, sem nenhuma possibilidade de voltarem a ser usados para quaisquer outros fins?. Assim, indeferiu o pedido de extradição no que diz respeito ao crime de falsificação.

Sobre o delito de burla qualificada, Peluso disse que pode ser comparado ao crime de estelionato, no Brasil, e que, no caso, todos os requisitos estão presentes. O plenário acompanhou integralmente o voto relator a fim de extraditar o português, preso desde outubro de 2004 no Quartel Central do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Ceará.

Extradição 953

Na sessão plenária de hoje, o Tribunal concedeu também, por unanimidade, Extradição (EXT 953) requerida pelo governo da República Federal da Alemanha para que o nacional alemão Kwadjo Afenah seja extraditado para o país de origem. Preso atualmente no Estado de São Paulo, ele é acusado por suposta prática de tráfico internacional de entorpecentes entre 2002 e 2003.

De acordo com o relator, ministro Celso de Mello, não há registro contra o alemão em procedimento penal instaurado perante as autoridades brasileiras. O ministro afirmou que Kwadjo Afenah manifestou concordância com a extradição, quando interrogado no Brasil. Assim, o pleno deferiu o pedido em razão de estarem presentes todos os requisitos.

Processos relacionados:

EXT-931
EXT-953

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