PGR contesta lei paranaense sobre compra de veículos oficiais

Fonte: STF

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Por contrariar a isonomia no processo de licitação, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3583) contra dispositivos da lei 13.571/02, do Estado do Paraná, que alterou a redação do artigo 1º da Lei 12.204/98. A parte final do artigo 1º da norma prevê que a aquisição ou substituição de veículos oficiais poderá ser feita por veículos movidos a combustíveis derivados de petróleo, produzidos no Paraná.

Segundo Souza, o trecho impugnado fixa como condição para participação em licitação destinada à compra de veículos oficiais uma exigência que não é de ordem técnica ou econômica o que fere o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal. Ele explica que a exigência afasta da licitação empresas estabelecidas em outros estados, o que ?contraria frontalmente o interesse público e a isonomia?.

Assim, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da parte final do artigo 1º e da expressão ?e derivados de petróleo produzidos no Estado do Paraná?, inscrita no parágrafo único do mesmo dispositivo da lei estadual 13.571/02.

Processos relacionados:

ADI-3583

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