Defesa de Flávio Maluf alega falta de fundamentos na decisão que decretou prisão

Fonte: STJ

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Os advogados que representam o empresário Flávio Maluf impetraram hoje, 19, habeas-corpus com pedido liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa pretende, liminarmente, que seja determinada a imediata libertação de Flávio, permanecendo ele livre até o julgamento final do habeas-corpus. O relator da ação é o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Tribunal.

Para isso, alega absoluta falta de fundamentos na decisão que decretou a sua prisão preventiva, ausência de justa causa para a imposição da prisão processual e nulidade das provas fragmentárias arrecadadas na fase extra judicium, por autoridade policial de fora da circunscrição estabelecida na lei.

"Não bastasse a absoluta incompetência da autoridade policial que presidiu as investigações, do desembargador federal substituto que conheceu do pleito liminar e encampou a violência e a inequívoca falta de fundamentação da decisão que decretou a custódia, o que se verifica, in casu, é que ela não se justifica, sequer em tese", afirmou.

A defesa de Flávio ressaltou que o habeas-corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi distribuído equivocadamente por prevenção à Primeira Turma, pois o processo que teria orientado essa "errônea distribuição por prevenção" não apresenta conexão com aquele que rendeu ensejo a essa impetração.

Além disso, afirma que não se compreende como a instrução processual possa vir a se tornar "completamente inviável e inútil" com a liberdade de Flávio Maluf, mesmo porque as investigações já estão concluídas, as provas produzidas e o empresário denunciado.

Histórico

Em 21 de agosto de 2002, instaurou-se inquérito policial na Superintendência Regional, em São Paulo, do Departamento de Polícia Federal, por requisição do Ministério Público Federal, com o objetivo de apurar delitos de evasão de divisas, sonegação fiscal, corrupção e de lavagem de capitais que, supostamente, se originariam em desvio de recursos públicos da municipalidade de São Paulo, ao tempo em que Paulo Maluf fora prefeito.

Ao longo de três anos, depoimentos foram colhidos e milhares de documentos foram acrescentados aos autos do processo, tendo culminado com relatório do Departamento de Polícia Federal em que se representou pela decretação da prisão preventiva de Flávio, de seu pai, Paulo Salim Maluf, e de Celso Roberto Pitta do Nascimento, que o sucedeu na prefeitura do município de São Paulo.

Segundo a defesa de Flávio, o Ministério Público Federal, ao tempo em que endossou o pedido de supressão de sua liberdade, ofereceu acusação formal contra ele pelos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha.

"Não se compreende como possa o paciente, que jamais ocupou qualquer cargo público, ter sido denunciado pelo crime de corrupção passiva, que é delito próprio de funcionário público, nem como possa ele se ver acusado de formação de quadrilha eis que, como é curial, se trata de crime plurissubjetivo que pressupõe a concorrência de, no mínimo, mais de três pessoas. In casu, como se vê, estar-se-ia diante de uma insólita e novel figura jurídica: quadrilha de dois", conclui a defesa.

Cristine Genú
(61) 3319-8592

Processo:  HC 47829

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