PGR contesta lei maranhense que limita autonomia da Defensoria Pública

Fonte: STF

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O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4056), com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei estadual 8.559/2006, do Maranhão.

A lei estabelece que a Defensoria Pública do Estado integra a administração direta e o defensor geral possui o mesmo nível hierárquico, prerrogativas e vencimentos de secretário de Estado. Desta forma, a parte administrativa da instituição estaria vinculada ao Poder Executivo do estado do Maranhão e o defensor público geral subordinado ao governador.

No entanto, a Constituição Federal de 1988 define que o papel da Defensoria Pública é prestar serviços de advocacia integral e gratuita aos necessitados possuindo, para tanto, autonomia funcional e administrativa para o exercício da assistência jurídica (artigo 134, parágrafo segundo).

O pedido de medida cautelar solicitado pelo procurador-geral tem o propósito de suspender a eficácia do artigo 7º, inciso VII; artigo 16, parágrafo único, e artigo 17, parágrafo primeiro, do da lei estadual maranhense, ?pois o tumulto administrativo e funcional prejudica, sobremaneira, a atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão?.

O relator da ADI é ministro Ricardo Lewandowski.

Processos relacionados:
ADI 4056

Palavras-chave: autonomia

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