PGR ajuíza ADI contra leis mineiras que transformaram servidores públicos em defensores públicos estaduais

Fonte: STF

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A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3819, com pedido de liminar, contra dispositivos de três leis mineiras que possibilitaram aos servidores públicos estaduais se transformarem, sem a realização de concurso público, em defensores públicos estaduais. O ministro Eros Grau é o relator desta ação.

O Ministério Público afirma que as normas questionadas transpuseram, a partir de 16 de janeiro de 2003, servidores estaduais investidos na função de Defensor Público, bem como na função de Assistente Jurídico de Penitenciária, para a recém-criada carreira de defensor público estadual. Essa mudança fez com que esses novos defensores também fizessem jus à remuneração do cargo de defensor público de primeira classe.

A PGR alega ter havido afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição, ?na medida em que se instituiu típico caso de transposição de cargos, forma de provimento derivado inadmitida pela ordem constitucional vigente?. De acordo com o Ministério Público, essa norma constitucional violada determina que a investidura em cargos públicos se dá mediante aprovação em concurso público.

?A atual Constituição, em seu artigo 37, inciso II, fala apenas em investidura, o que inclui tanto provimentos originários como derivados, somente sendo admissíveis as exceções previstas na própria Constituição?, afirma a Procuradoria Geral da República, na ADI.

Dessa forma, a PGR requer a concessão de liminar para suspender, desde agora, os efeitos dos dispositivos impugnados das três leis mineiras até o julgamento final da ação.

No julgamento do mérito da ADI, o Ministério Público pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 140, caput e parágrafo único, e 141 da Lei Complementar 65/2003; do artigo 55, caput e parágrafo único, da Lei 15.788/2005; do artigo 135, caput e parágrafo único e parágrafo 2º, da Lei 15.961/2005 ? todas elas da lei do Estado de Minas Gerais. O mesmo pedido é feito quanto a Lei 12.765/1998 e do artigo 8º da Lei 12.986/1998, revogados por essas normas anteriores, a fim de evitar o ?efeito repristinatório?.

Palavras-chave: ADI

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