Pessoa jurídica pode responder por delitos penais, diz TJSC

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em processo sob a relatoria do desembargador Solon d'Eça Neves, recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público contra a empresa de vestuário Malhajoi, localizada em Joinville, por suposta infração à Lei de Crimes Ambientais.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em processo sob a relatoria do desembargador Solon d'Eça Neves, recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público contra a empresa de vestuário Malhajoi, localizada em Joinville, por suposta infração à Lei de Crimes Ambientais.

Segundo o MP, a empresa é responsável pela prática de poluição hídrica na região e construção irregular de empreendimento potencialmente poluidor.

Em 1º grau, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, rejeitou-se a denúncia ao argumento de que a pessoa jurídica não pode ser responsabilizada criminalmente.

No entanto, em recurso interposto pelo órgão ministerial, o relator do processo esclareceu que a Constituição de 88 admite a imposição de penalidades à pessoa jurídica em crimes contra a ordem econômica e danos ambientais.

?O próprio Código Civil, no artigo 20, preconiza que as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros, e mesmo não autorizadas ou registradas, serão responsabilizadas por todos os seus atos?, ressaltou o magistrado.

Com isso, recebida a denúncia, a ação volta ao seu trâmite normal na comarca de origem até posterior julgamento.

A decisão foi unânime.

Recurso Criminal nº 2008.035801-5

Palavras-chave: pessoa jurídica

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pessoa-juridica-pode-responder-por-delitos-penais-diz-tjsc

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid