Pessoa cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes, devido a fraude de terceiro, deve ser indenizada por dano moral

O consumidor será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais por ter tido seu nome inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes em razão de fraude

Fonte: TJPR

Comentários: (0)




A empresa Ásia Distribuidora de Utilidades Domésticas Ltda. foi condenada a pagar R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa (E.M.S.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito. E.M.S. foi vítima de fraude de terceiro que, fazendo-se passar por ele, comprou mercadorias em seu nome.

 
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Loanda que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização ajuizada por E.M.S. contra a Ásia Distribuidora de Utilidades Domésticas Ltda.

 
O relator do recurso de apelação, desembargador Domingos José Perfetto, consignou em seu voto: "Pelo que se pode depreender dos documentos e das provas carreadas aos autos, é fato incontroverso que o nome do autor foi utilizado inadvertidamente e de forma não autorizada a fim de se realizar compra de mercadorias junto à loja apelante, por terceira pessoa, falsária, ocasionando a inscrição do nome do apelado junto aos cadastros de negativação do crédito".

 
"Embora alegue a recorrente que também teria sido vítima do falsário, não se pode olvidar que está exclusivamente a cargo da loja a conferência dos dados e documentos fornecidos, não podendo se esquivar da responsabilidade pelo uso indevido do nome do autor, apenas diante da afirmativa de que tomou todas as providências e cuidados cabíveis ao caso."

 
"Confrontando-se todos os elementos probatórios dos autos, à luz dos dispositivos processuais aplicáveis à espécie, tem-se que o autor demonstrou a contento a existência de culpa da requerida, ora apelante, pela negligência com que efetuou a venda em nome do autor e inscreveu seu nome em cadastros de inadimplentes sem se acercar da legitimidade do débito, abalando o nome e a moral daquele perante terceiros, de modo a caracterizar o argüido dano extrapatrimonial e ensejar o ressarcimento civil."

Palavras-chave: Fraude; Cobrança indevida; Indenização; Danos morais; Consumidor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pessoa-cujo-nome-foi-inscrito-indevidamente-em-cadastros-de-inadimplentes-devido-a-fraude-de-terceiro-deve-ser-indenizada-por-dano-moral

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid