Pedido liminar para suspender ação de reintegração de posse é negado

Fonte: STJ

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O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar em medida cautelar proposta por Maurício de Oliveira Calderon e outro contra a Brazilian Securities Companhia de Securitização. O pedido visava à suspensão da ação de reintegração de posse movida pela companhia.

Para isso, sustentaram ter ajuizado ação revisional na qual questionam os juros compostos aplicados pela securitizadora, além de que os juros excedem os percentuais legais. Alegaram, ainda, que ajuizaram ação de anulação de execução extrajudicial para questionar várias ilegalidades praticadas pela companhia.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), em decisão proferida em agravo de instrumento, entendeu que a liminar concedida à Brazilian na ação de reintegração de posse "não merece qualquer censura, pois não guarda nenhuma relação com a ação movida por Calderon e outro".

Inconformados com a decisão, recorreram ao STJ por meio desta medida cautelar. Alegaram que, ao contrário do assegurado no acórdão, as ações propostas por eles, além de estarem intrinsecamente relacionadas com aquela proposta pela securitizadora, estão a tornar nula a titularidade da propriedade que sustenta o pedido de desocupação de imóvel.

Em sua decisão, o ministro Vidigal destacou que a jurisprudência desta Corte sugere a possibilidade de se suspender, via medida cautelar, execução de dívida ainda em discussão em juízo, desde que preenchidos certos requisitos a comprovarem a boa-fé dos devedores, como o depósito dos valores incontroversos.

Segundo o presidente do STJ, não é o caso desses autos, pois os requerentes estão residindo no imóvel sem efetuar qualquer pagamento há mais de dois anos.

O ministro Vidigal determinou que, ao término do recesso forense, os autos sejam encaminhados ao gabinete do ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso.

Marcela Rosa
(61) 3319-8595


Processo:  MC 11014

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